[vc_row][vc_column][vc_column_text]CONTRATO DE LOCAÇÃO
Locadora: MEYLLA DOS SANTOS SALDANHA MENDES-MEI, fantasia: MAMÃE EM TRÂNSITO, com sede no Edf. Empresarial Tancredo Neves, na Rua.Edístio Pondé, nº353, Sala 410 – sala 410 – Stiep, Salvador – BA, 41770-035, Inscrito no CNPJ 23.496.415.0001-01.
Cláusula 1ª O Presente contrato tem como objeto a locação do(s) item(ns) reservado(s) através do site com todos os seus adendos, em perfeito estado de conservação, consoante vistoriado pelo(a) LOCATÁRIO (A), de propriedade da LOCADORA.
Cláusula 2ª. Para alugar quaisquer dos produtos da LOCADORA, o LOCATÁRIO (A)deverá:
2.1.1. Apresentar um documento de identidade e CPF. A apresentação do RG ou CNH original que contenha o número do CPF dispensa a apresentação deste.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 3ª. O (A) LOCATÁRIO(A) pagará pelo uso do(s) bem(ns) o valor resultante da simulação efetuada no site (www.mamaeemtransito.com.br).
Parágrafo Único- O aluguel será pago nas modalidades admitidas através do site ou no momento da entrega do(s) item(ns) locado(s) ao locatário, seja na retirada em loja ou via frete.
- Caso optado pelo pagamento no momento da entrega deverá ser efetuado o depósito antecipado no valor de 30% do total da locação, para garantir a reserva, e os demais 70% no ato da entrega dos produtos ao LOCATÁRIO (A).
- Caso não efetuado o depósito mencionado no item anterior, após o período máximo de até dois dias úteis, a reserva será automaticamente cancelada, independente de comunicação prévia.
DO PRAZO
Cláusula 4ª. A presente locação terá início e término nas datas informadas pelo contratante no momento em que efetuada a respectiva reserva no site.
Paragrafo Primeiro. As locações ocorrem mediante diárias e terão início ao longo do dia, dentro do horário comercial, e encerram-se às 14h.
Parágrafo Segundo. Caso o (a) LOCATÁRIO (A) opte por permanecer com o (s) produto (s) após o período contratado, deverá comunicar com antecedência mínima de dois dias, sob pena de multa de R$ 15,00 ao dia, além do custeio do valor integral das diárias adicionais de cada item locado. Sem prejuízo, ainda, do ressarcimento à LOCADORA das despesas oriundas da retenção indevida do bem, inclusive aqueles relativas à questões judiciais e/ou extrajudiciais, porventura existentes, decorrentes da referida retenção.
Parágrafo Terceiro. Ao LOCATÁRIO (A) será concedida 1 (uma) hora de tolerância para devolução do (s) produto (s), excedida esta serão cobradas horas extras, no valor de R$ 2,00 a cada hora, no limite máximo de 6 horas. Após 6 horas extras, será cobrada uma nova diária do (s) bem (ns), passando a valer o disposto no parágrafo anterior.
DOS DEVERES DA LOCADORA
Cláusula 5ª. A LOCADORA deverá:
I- Conceder ao Locatário a posse precária do (s) produto (s) objeto da locação durante o período contratado, nos termos da legislação Civil em vigor, estando em perfeitas condições de uso, adequadamente higienizado(s), no dia e horário acertados.
DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
Cláusula 6ª. O (s) produto (s), objeto (s) deste contrato, será (ão) utilizado (s) exclusivamente pelo LOCATÁRIO, não sendo permitido o seu uso por terceiros, sob pena de rescisão contratual e/o pagamento da multa prevista na Cláusula13ª.
Cláusula 7ª. Cabe ao LOCATÁRIO, na respectiva data de término do período de locação do (s) bem (ns), restituí-los, mediante vistoria, da LOCADORA.
Parágrafo Único– Caso o (a) LOCATÁRIO (A) opte pela prorrogação do período de locação passa a valer o disposto no parágrafo segundo da Cláusula 4ª.
Cláusula 8ª. O LOCATÁRIO deverá devolver o (s) bem (ns) à LOCADORA, nas mesmas condições em que estava (m) quando da entrega, ou seja, em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a recompor os mesmos se houver avaria, perda ou inutilização total ou parcial, ou a pagar o valor correspondente ao de mercado do produto com eventuais descontos de acordo com estado, podendo, ainda, a LOCADORA, se for o caso, adotar as medidas judiciais cabíveis para reaver os bens e/ou valores.
Cláusula 9ª. O (A) LOCATÁRIO (A) se obriga a utilizar os bens locados de maneira adequada, em conformidade com as especificações do fabricante e orientações da LOCADORA, tomando todos os cuidados normais necessários à sua boa conservação, bem como se obriga a fazer a manutenção do bem locado, a fim de mantê-lo sempre em bom estado de funcionamento, sob pena de responder pelo mau uso, independente das demais cominações cabíveis.
Cláusula 10ª. O LOCATÁRIO será responsável por qualquer dano, perda total ou parcial, sofrido pelo bem locado, durante a vigência da locação, provocados por uso indevido, incêndio, roubo ou qualquer outra causa, quer por sua culpa quer por culpa de terceiros obrigando-se a indenizar à LOCADORA, nos termos do Art.570, do Código Civil.
Cláusula 11ª. Efetuar Pagamento de taxa de limpeza no valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o produto devolvido contenha sujeira em excesso ou mancha de difícil remoção.
Cláusula 12ª. Na troca de produtos por quaisquer motivos a pedido do locatário, não sendo decorrente de vicio do produto, o mesmo assumirá o frete, caso seja essa a modalidade de entrega escolhida, bem como, a taxa de limpeza/embalagem no valor de R$ 20,00.
DA RESCISÃO
Cláusula 13ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, desde que haja comunicação à outra parte com antecedência mínima de dois dias, sendo convertido em crédito o período a ser usufruído ou na impossibilidade de utilização posterior, o valor será restituído, abatidos os respectivos custos administrativos, bem como aqueles referentes ao período já utilizado, acrescido de multa de 10% incidente sobre o valor total do aluguel.
Paragrafo Único. Caso a rescisão ocorra em até 10 dias antes do início do gozo do período contratado, além dos custos administrativos mencionados, será efetuada a cobrança do valor de 10% do valor total da locação
Cláusula 14ª.O Contrato também será rescindido nos casos de descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações contratuais aqui assumidas, aplicando-se, para tanto, o disposto na cláusula anterior no que tange ao período utilizado, além do pagamento de multa de 10% do valor do contrato para qualquer das partes inadimplentes, sem prejuízo da reclamação de eventuais perdas e danos.
Cláusula 15ª A comunicação da rescisão por parte da LOCADORA ocorrerá, quando for o caso, mediante aviso feito por carta ou pelos meios em direito admitidos, dirigido ao endereço do (a) LOCATÁRIO(A), indicado neste contrato como endereço para correspondência, bastando para este fim, no caso da carta, que seja entregue no endereço referido ou no prédio.
PROPRIEDADE DOS BENS LOCADOS
Cláusula 16ª. Os bens locados são de plena propriedade da LOCADORA não podendo o LOCATÁRIO, sublocar, emprestar, penhorar ou gravar com qualquer outro encargo, bem como se desfazer, a qualquer título, dos bens locados, ou ceder ou transferir seus direitos decorrentes do presente contrato.
Parágrafo Único – O LOCATÁRIO se obriga, em caso de penhora ou qualquer outro ato de apreensão judicial dos bens ora locados, a avisar ao Oficial de Justiça que os bens são de propriedade da LOCADORA e a comunicar o fato, de imediato, a esta.
RESPONSABILIDADE CIVIL
Cláusula 17ª. A LOCADORA não assume responsabilidade pelas perdas e danos eventualmente causados a terceiros, ou ao próprio LOCATÁRIO, pelo uso indevido, negligência ou imprudência, do bem locado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 18ª. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
Cláusula 19ª. Eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o(a) LOCATÁRIO (A) no cumprimento das obrigações ajustadas neste Instrumento constituem mera liberalidade, não importando, em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
Cláusula 20ª. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidas e em plena aplicação.
Cláusula 21ª. Ao selecionar a opção concordo com os termos ao realizar a reserva através do site www.mamaeemtransito.com.br, o(a) LOCATÁRIO (A) aceita os termos do presente contrato e concorda com seu cumprimento.
DO FORO
Cláusula 22ª. Fica eleito o foro do domicílio do LOCATÁRIO como o competente para dirimir qualquer litígio decorrente deste Contrato.
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